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Matéria na íntegra.

O padre Edson Alves dos Santos, da Paróquia do
Imaculado Coração de Maria, em Alexânia (GO), foi condenado a 10
anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado por
atentando violento ao pudor cometido contra um menor de 14 anos. A
decisão é da juíza Adriana Caldas Santos. Cabe recurso.
De acordo com denúncia do Ministério Público, os
fatos ocorreram por seis vezes, a partir de março de 2005, com o
garoto de 11 anos. O garoto freqüentava as missas e tinha muito
respeito pelo padre, segundo os autos. Edson Alves dos Santos, se
aproveitando disso, o constrangia convencendo-o a dormir na
paróquia. Depois, obrigava o garoto a praticar sexo oral e anal. O
padre costumava dizer que o que faziam era um segredo entre os dois
e Deus, que não deveria ser revelado a ninguém.
Alegando que a denúncia era inepta por não ter
apresentado provas suficientes, o padre pediu a absolvição e
sustentou ter sofrido cerceamento de defesa. A juíza não acolheu o
argumento. Afirmou que sempre estiveram assegurados no processo o
direito à ampla defesa e ao contraditório. Também afirmou que a
denúncia estava formalmente correta e “descreveu com clareza a
conduta imputada a acusado e suas circunstâncias”.
A juíza lembrou, em relação às provas, que a palavra
da vítima, nos casos de crimes contra os costumes, tem valor
significativo, sobretudo porque, o garoto identificou com “absoluta
precisão” o local dos fatos, características físicas do réu,
inclusive das partes íntimas, além de descrever a forma como o padre
o convencia a praticar os atos libidinosos.
Site:
https://www.conjur.com.br/2007-nov-12/padre_condenado_atentado_violento_pudor
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